Liminar manda plano de saúde pagar honorários médicos de equipe particular
- Marcio Giardina Chammas Obers
- 25 de set. de 2018
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DIREITO À SAÚDE

Quando o plano de saúde não tem em sua equipe especialistas para fazer uma cirurgia específica, o juízo da 2ª Vara Cível do Méier, no Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o plano arque integralmente com todas as despesas e os honorários médicos de uma equipe particular.
O juiz considerou que, como foi comprovado que o plano Vision Med Assistência Médica não possui em sua rede credenciada profissionais capacitados especificamente para a cirurgia, deverá arcar com as despesas da equipe indicada pelo cliente. A liminar dá 15 dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O magistrado lembrou ainda a aplicação da Súmula 211, do Tribunal de Justiça do estado, que diz: “havendo divergência entre o plano de saúde e o médico assistente responsável pelo procedimento, quanto à técnica e ao material a serem utilizados, cabe a este a escolha”.
De acordo com o processo, a mulher recebeu indicação médica, em julho deste ano, para fazer a cirurgia após ser diagnosticada com endometriose profunda grave, que exige o procedimento com urgência.
A defesa, sustentou que a cliente paga corretamente as mensalidades do plano de saúde e que a demora para fazer a cirurgia poderia agravar seu estado de saúde.
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