PRIMEIRO CONTATO
- Marcio Giardina Chammas Obers
- 26 de mai. de 2018
- 1 min de leitura
Salário-maternidade pode ser prorrogado em caso de parto prematuro, diz TRU.
É possível a prorrogar o benefício de salário-maternidade, em decorrência de parto prematuro, pelo prazo correspondente a internação do recém-nascido em UTI neonatal. Isso deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.
A prorrogação do benefício é uma forma de compensar o período em que mãe foi privada do primeiro contato com o filho.
Assim decidiu a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região ao decidir pela prorrogação, mesmo sem previsão legal específica.
O caso teve início quando uma segurada teve o pedido de prorrogação de seu salário-maternidade, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), negado pela 2ª Turma recursal do Rio Grande do Sul. Ela alegava que outras turmas (1ª TR/RS e 2ª TR/SC) já haviam decidido pela possibilidade de extensão do benefício.
Segundo o relator, juiz federal Fernando Zandoná, a lei deve ser interpretada para proporcionar um "indispensável e exclusivo" contato entre a mãe e recém-nascido, a fim de protegê-lo no momento inicial de seu desenvolvimento.
O magistrado ressaltou que nos casos em que a criança fica internada, dependendo da ajuda de aparelhos médicos pelo parto prematuro, a mãe é privada do primeiro contato porque o prazo acaba ou diminui antes que a criança saia do hospital.

Já acerca da ausência de previsão legal quanto à prorrogação do benefício, Zandoná acredita que "é possível a excepcional relativização das normas previdenciárias, no ponto, quando demonstrada a indispensabilidade do cuidado materno no período imediatamente seguinte à alta hospitalar”.
5002059-47.2017.4.04.7107/TRF.
Comments